×

CantioLegis - cada artigo merece um Jingle!'s video: COMPET NCIA CONCORRENTE Art 24 CF

@COMPETÊNCIA CONCORRENTE (Art. 24/CF)
Seja nosso patrocinador e escolha nossos próximos artigos. Acesse: https://apoia.se/cantiolegis Nossas cifras estão disponíveis em: https://www.cifraclub.com.br/valmir-sarmento/ Confira a playlist da CF em: https://www.youtube.com/watch?v=egEIOUkEv_I&list=PLPpgI_JyHz8ZeR_K91FSCh4ybi-jLjeBf CF/1988 Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico; II - orçamento; III - juntas comerciais; IV - custas dos serviços forenses; V - produção e consumo; VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição; VII - proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico; VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico; IX - educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 85, de 2015) X - criação, funcionamento e processo do juizado de pequenas causas; XI - procedimentos em matéria processual; XII - previdência social, proteção e defesa da saúde; XIII - assistência jurídica e Defensoria pública; XIV - proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência; XV - proteção à infância e à juventude; XVI - organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis. § 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais. § 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados. § 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades. § 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.

322

42
CantioLegis - cada artigo merece um Jingle!
Subscribers
25.8K
Total Post
228
Total Views
279.5K
Avg. Views
5.6K
View Profile
This video was published on 2017-06-05 04:04:46 GMT by @CantioLegis---cada-artigo-merece-um-Jingle! on Youtube. CantioLegis - cada artigo merece um Jingle! has total 25.8K subscribers on Youtube and has a total of 228 video.This video has received 322 Likes which are higher than the average likes that CantioLegis - cada artigo merece um Jingle! gets . @CantioLegis---cada-artigo-merece-um-Jingle! receives an average views of 5.6K per video on Youtube.This video has received 42 comments which are higher than the average comments that CantioLegis - cada artigo merece um Jingle! gets . Overall the views for this video was lower than the average for the profile.

Other post by @CantioLegis cada artigo merece um Jingle!