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Cidadão Curioso's video: PENS O POR MORTE O Guia da pens o por morte no INSS 2019 Novas regras

@PENSÃO POR MORTE ! O Guia da pensão por morte no INSS 2019 | Novas regras
Este vídeo é destinado ao cidadão leigo, onde explicamos de forma simplificada sobre pensão por morte no INSS, postado em outubro de 2018, ele foi baseado nas perguntas mais frequentes que temos no canal. Correção no vídeo falamos o número da lei de maneira equivocada. o certo é LEI Nº 13.135, DE 17 DE JUNHO DE 2015. que trata sobre as mudanças citadas. 8:22 http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2015/Lei/L13135.htm Então, se você quer saber, até que idade a pessoa recebe a pensão? Quais as regras que valem PARA A PENSÃO POR MORTE em 2018? O que mudou recentemente, Até quando o cônjuge recebe Como o INSS vem agindo, e portanto o que você pode fazer para se previnir Quer segurança financeira, tem medo de ficar sem dinheiro? Assista esse vídeo do Canal Cidadão Curioso e fique por dentro do INSS em 2018. Você cidadão, que quer ficar bem informado a respeito das novas regras da pensão por morte, quer saber quem tem direito, e por quanto tempo vai receber não pode perder esse vídeo do canal Cidadão Curioso. Com esse guia, você vai saber por quanto tempo recebem, o filho, a esposa, o companheiro ou a companheira, tudo sobre esse importante benefício pago pelo INSS aos dependentes do segurado que falecer. Por o tema envolver finanças e dinheiro é de interesse de muita gente, os filhos, dependentes econômicos de segurados do INSS, a esposa o esposo, a companheira ou o companheiro tem que estar atentos a todos os detalhes, coisas que só o Cidadão Curioso te conta. Para evitar sustos no futuro, assista esse vídeo sobre pensão por morte, e conheça as novas regras. DOCUMENTAÇÃO: Para ser atendido nas agências do INSS, é necessário apresentar um documento de identificação com foto e o número do CPF. Para este tipo de benefício, é obrigatório a apresentação da certidão de óbito e o documento de identificação do falecido. Para identificação de qualquer dos dependentes acima de 16 anos, será necessária a apresentação do documento de identificação com foto e o CPF. Para os menores de 16 anos e desde que não seja o titular do requerimento de benefício, a apresentação do documento de identificação e do CPF será opcional. Será necessária ainda, a apresentação dos seguintes documentos conforme o caso: Cônjuge/filhos Certidão de casamento/nascimento Companheiro (a) Certidão de casamento com averbação da separação judicial ou divórcio ou de certidão óbito, se for o caso (para os casos em que um dos companheiros ou ambos já tiverem sido casados) Comprovação de união estável (consulte seção abaixo) Equiparado a filho Certidão judicial de tutela (para o menor tutelado) ou, Certidão de nascimento (para o enteado) e a certidão de casamento do segurado ou provas de união estável entre o(a) segurado(a) e o(a) genitor(a) do enteado, e Declaração de não emancipação, e Comprovação de dependência econômica do tutelado ou enteado (consulte seção abaixo) Pais Certidão de nascimento do segurado que deu origem ao benefício (instituidor) Declaração de inexistência de dependentes preferenciais Comprovação de dependência econômica (consulte seção abaixo) Irmãos Certidão de nascimento Declaração de inexistência de dependentes preferenciais Comprovação de dependência econômica LEGISLAÇÃO: No vídeo nos referimos somente a uma fonte de custeio, de forma proposital, pois haveria certa confusão do cidadão leigo (isso baseados nos comentários que recebemos em outros vídeos). As fontes de custeio da previdência estão elencadas na Constituição no art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais: I - do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre: a) a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício; b) a receita ou o faturamento; c) o lucro; II - do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo regime geral de previdência social de que trata o art. 201; III - sobre a receita de concursos de prognósticos. IV - do importador de bens ou serviços do exterior, ou de quem a lei a ele equipara Art. 201, § V da CF 88: Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, a: […] V - pensão por morte do segurado, homem ou mulher, ao cônjuge ou companheiro e dependentes, observado o disposto no § 2º Restante da legislação, lei 8.2013/91, art. 74 e seguintes. Organização do INSS, lei 8.212/91

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Cidadão Curioso
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