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Cidadão Curioso's video: LOAS BPC e a PENS O POR MORTE 5 QUEST ES QUE VOC DEVERIA SABER

@LOAS BPC e a PENSÃO POR MORTE! 5 QUESTÕES QUE VOCÊ DEVERIA SABER.
No vídeo dessa semana do Canal Cidadão Curioso, informações sobre o Benefício de Prestação Continuada, conhecido como LOAS, ou benefício Assistencial, apontaremos as principais relações com a Pensão Por Morte e outros benefícios do INSS, além de super dicas para salvaguardar os Direitos dos cidadãos que recebem o BPC. Quer Dicas sobre o BPC / LOAS, e o direito a Pensão por Morte? Quer saber como gerar uma pensão para os dependentes? Veja o Vídeo da Semana no Canal Cidadão Curioso, e fique por dentro das novidades do INSS em 2018. Clique, assista e não perca nenhum Direito. O benefício de Prestação Continuada, BPC/ LOAS, é oferecido para os brasileiros de baixa renda que tenham 65 anos ou mais, ou sejam portadores de deficiência, e consiste em um salário mínimo. Então, se você tem baixa renda, mais de 65 anos, ou possui alguma deficiência, ou se você é dependente de alguém com mais de 65 anos, ou deficiente, de baixa renda, que recebe o BPC, assista esse vídeo. A Lei Orgânica da Assistência Social, lei 8.742/93, dá as diretrizes gerais para o presente vídeo, especial atenção ao artigo 20, que cita os principais pressupostos do benefício. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8742.htm Art. 20. O benefício de prestação continuada é a garantia de um salário-mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família. Relativamente ao critério da renda para concessão, a referência é o §3° do mesmo artigo: § 3o Considera-se incapaz de prover a manutenção da pessoa com deficiência ou idosa a família cuja renda mensal per capita seja inferior a 1/4 (um quarto) do salário-mínimo. Ainda no mesmo artigo, no parágrafo seguinte se encontra a vedação do recebimento do BPC com qualquer outro benefício: § 4o O benefício de que trata este artigo não pode ser acumulado pelo beneficiário com qualquer outro no âmbito da seguridade social ou de outro regime, salvo os da assistência médica e da pensão especial de natureza indenizatória. A respeito das contribuições como facultativo e a possibilidade de recolher sem a suspensão do BPC, tal está no artigo 26 da portaria conjunta n° 1 de janeiro de 2017, do Ministério do Desenvolvimento agrário e do INSS: http://www.lex.com.br/legis_27268946_PORTARIA_CONJUNTA_N_1_DE_3_DE_JANEIRO_DE_2017.aspx Art. 26 - A contribuição do beneficiário como segurado facultativo da Previdência Social não acarretará a suspensão do pagamento do BPC.

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This video was published on 2018-09-04 19:40:39 GMT by @Cidad%C3%A3o-Curioso on Youtube. Cidadão Curioso has total 435K subscribers on Youtube and has a total of 84 video.This video has received 5K Likes which are lower than the average likes that Cidadão Curioso gets . @Cidad%C3%A3o-Curioso receives an average views of 198.6K per video on Youtube.This video has received 278 comments which are lower than the average comments that Cidadão Curioso gets . Overall the views for this video was lower than the average for the profile.

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