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Cidadão Curioso's video: APRENDA COMO PROVAR A UNI O EST VEL PARA O INSS PENS O POR MORTE PARA COMPANHEIRA O INSS

@APRENDA COMO PROVAR A UNIÃO ESTÁVEL PARA O INSS | PENSÃO POR MORTE PARA COMPANHEIRA(O) INSS
No Vídeo dessa semana do Canal Cidadão Curioso, saiba tudo a respeito da pensão por morte, esse benefício previdenciário que é pago aos dependentes econômicos de segurados falecidos. Especificamente, vamos comentar como o companheiro ou a companheira podem fazer a prova da união estável para conseguir o benefício previdenciário e pensão por morte. Então, se você convive em regime de união estável, saiba quem tem direito ao benefício, saiba como pedir a pensão de seu companheiro ou companheira. Tudo sobre o INSS, a previdência social só no canal Cidadão Curioso. Saiba Como comprovar a União estável no processo Administrativo no INSS, saiba como comprovar a união estável em processos judiciais. Pensão por morte para companheira. Se você é companheira ou companheiro e quer saber as regras que o INSS usa para conceder o benefício, assista esse vídeo do Canal Cidadão Curioso. -Os requisitos que provam a condição de dependentes estão elencados no Decreto 3048/99, art. 22, § 3º, O INSS em 2018 segue este decreto, quando se trata de comprovar que você e seu companheiro conviviam em união estável, as provas estão elencadas logo a baixo, leia com muita atenção, para conseguir provar a união estável e assim receber a pensão por morte: “3º Para comprovação do vínculo e da dependência econômica, conforme o caso, devem ser apresentados no mínimo três dos seguintes documentos: I - certidão de nascimento de filho havido em comum; II - certidão de casamento religioso; III- declaração do imposto de renda do segurado, em que conste o interessado como seu dependente; IV - disposições testamentárias; VI - declaração especial feita perante tabelião; VII - prova de mesmo domicílio; VIII - prova de encargos domésticos evidentes e existência de sociedade ou comunhão nos atos da vida civil; IX - procuração ou fiança reciprocamente outorgada; X - conta bancária conjunta; XI - registro em associação de qualquer natureza, onde conste o interessado como dependente do segurado; XII - anotação constante de ficha ou livro de registro de empregados; XIII- apólice de seguro da qual conste o segurado como instituidor do seguro e a pessoa interessada como sua beneficiária; XIV - ficha de tratamento em instituição de assistência médica, da qual conste o segurado como responsável; XV - escritura de compra e venda de imóvel pelo segurado em nome de dependente; XVI - declaração de não emancipação do dependente menor de vinte e um anos; ou XVII - quaisquer outros que possam levar à convicção do fato a comprovar.” Link:http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Decreto/D3048.htm ão_por_Morte

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