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DANBOM Santos's video: Nove multas que n o somar o mais pontos na CNH em 2021

@Nove multas que não somarão mais pontos na CNH em 2021
Nove multas que não vão tirar pontos da CNH em 2021. De acordo com as novas regras do Código Brasileiro de Trânsito 1-Infrações que forem praticadas por passageiros de transporte rodoviário; 2-Infrações que preveem a suspensão da CNH como penalidade – autossuspensivas; Por conduzir veículo com cor ou característica alterada (art. 230, VII, do CTB); 3-Quando o motorista estiver com placas do veículo em desacordo com o CONTRAN (art. 221, do CTB); 4-Por conduzir veículo de carga com falta de inscrição da tara e demais inscrições previstas no CTB (art. 230, XXI, do CTB); 5-Motorista que não registrar o veículo no prazo de 30 dias (art. 233, do CTB); Dirigir sem os documentos de porte obrigatório (CNH e o CRLV – art. 232, do CTB); 6-Infração ao motorista por deixar de dar baixa no registro de veículo que deu perda total, e seja irrecuperável ou definitivamente desmontado (art. 240, do CTB); e 7-Infração por não atualizar o cadastro de registro do veículo ou da sua habilitação (art 241do CTB); (CBT). A partir de abril, os motoristas brasileiros já deverão cumprir as novas mudanças, dentre elas, infrações de trânsito que não vão mais somar pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Porém, as violações ainda seguem em vigor. As novas mudanças, não vão mais gerar pontos na carteira por causa de penalidades burocráticas do veículo (como porte de documentos obrigatórios, registro de veículo, cor e placa, entre outros). CNH Nove multas que não somarão mais pontos na CNH em 2021 Infrações que forem praticadas por passageiros de transporte rodoviário; Infrações que preveem a suspensão da CNH como penalidade – autossuspensivas; Por conduzir veículo com cor ou característica alterada (art. 230, VII, do CTB); Quando o motorista estiver com placas do veículo em desacordo com o CONTRAN (art. 221, do CTB); Por conduzir veículo de carga com falta de inscrição da tara e demais inscrições previstas no CTB (art. 230, XXI, do CTB); Motorista que não registrar o veículo no prazo de 30 dias (art. 233, do CTB); Dirigir sem os documentos de porte obrigatório (CNH e o CRLV – art. 232, do CTB); Infração ao motorista por deixar de dar baixa no registro de veículo que deu perda total, e seja irrecuperável ou definitivamente desmontado (art. 240, do CTB); e Infração por não atualizar o cadastro de registro do veículo ou da sua habilitação (art. 241, do CTB). Mudanças na CNH No ano passado, em outubro, o presidente Jair Bolsonaro (sem partido), anunciou as novas mudanças na CNH. Entretanto, o texto só entrará em vigor por completo em 6 meses (180 dias), após a publica A lei possui três O Projeto de Lei 3267/19, do Poder Executivo, a CNH terá validade de dez anos para condutores com até 50 anos de idade. O prazo atual, de cinco anos, continua para aqueles com idade igual ou superior a 50 anos. Já em relação a renovação a cada três anos, atualmente exigida para quem tem 65 anos ou mais, passa a valer apenas para os motoristas com 70 anos de idade ou mais. Seguirão a regra geral, os motoristas de ônibus ou caminhão, taxistas ou condutores por aplicativo, que exercem atividades remuneradas.

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DANBOM Santos
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This video was published on 2021-01-03 06:59:23 GMT by @DANBOM-Santos on Youtube. DANBOM Santos has total 5.7K subscribers on Youtube and has a total of 248 video.This video has received 1 Likes which are lower than the average likes that DANBOM Santos gets . @DANBOM-Santos receives an average views of 41.9 per video on Youtube.This video has received 0 comments which are lower than the average comments that DANBOM Santos gets . Overall the views for this video was lower than the average for the profile.

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