×

Minuto Penal's video: 15 Regimes penitenci rios Local de cumprimento

@15 Regimes penitenciários. Local de cumprimento.
LEP Art. 87. A penitenciária destina-se ao condenado à pena de reclusão, em regime fechado. Parágrafo único. A União Federal, os Estados, o Distrito Federal e os Territórios poderão construir Penitenciárias destinadas, exclusivamente, aos presos provisórios e condenados que estejam em regime fechado, sujeitos ao regime disciplinar diferenciado, nos termos do art. 52 desta Lei.        (Incluído pela Lei nº 10.792, de 2003) Art. 88. O condenado será alojado em cela individual que conterá dormitório, aparelho sanitário e lavatório. Parágrafo único. São requisitos básicos da unidade celular: a) salubridade do ambiente pela concorrência dos fatores de aeração, insolação e condicionamento térmico adequado à existência humana; b) área mínima de 6,00m2 (seis metros quadrados). Art. 89.  Além dos requisitos referidos no art. 88, a penitenciária de mulheres será dotada de seção para gestante e parturiente e de creche para abrigar crianças maiores de 6 (seis) meses e menores de 7 (sete) anos, com a finalidade de assistir a criança desamparada cuja responsável estiver presa.           (Redação dada pela Lei nº 11.942, de 2009) Parágrafo único.  São requisitos básicos da seção e da creche referidas neste artigo: (Incluído pela Lei nº 11.942, de 2009) I – atendimento por pessoal qualificado, de acordo com as diretrizes adotadas pela legislação educacional e em unidades autônomas; e          (Incluído pela Lei nº 11.942, de 2009) II – horário de funcionamento que garanta a melhor assistência à criança e à sua responsável.          (Incluído pela Lei nº 11.942, de 2009) Art. 90. A penitenciária de homens será construída, em local afastado do centro urbano, à distância que não restrinja a visitação. CAPÍTULO III Da Colônia Agrícola, Industrial ou Similar Art. 91. A Colônia Agrícola, Industrial ou Similar destina-se ao cumprimento da pena em regime semi-aberto. Art. 92. O condenado poderá ser alojado em compartimento coletivo, observados os requisitos da letra a, do parágrafo único, do artigo 88, desta Lei. Parágrafo único. São também requisitos básicos das dependências coletivas: a) a seleção adequada dos presos; b) o limite de capacidade máxima que atenda os objetivos de individualização da pena. CAPÍTULO IV Da Casa do Albergado Art. 93. A Casa do Albergado destina-se ao cumprimento de pena privativa de liberdade, em regime aberto, e da pena de limitação de fim de semana. Art. 94. O prédio deverá situar-se em centro urbano, separado dos demais estabelecimentos, e caracterizar-se pela ausência de obstáculos físicos contra a fuga. Art. 95. Em cada região haverá, pelo menos, uma Casa do Albergado, a qual deverá conter, além dos aposentos para acomodar os presos, local adequado para cursos e palestras. Parágrafo único. O estabelecimento terá instalações para os serviços de fiscalização e orientação dos condenados. CPB DAS PENAS PRIVATIVAS DE LIBERDADE         Reclusão e detenção         Art. 33 - A pena de reclusão deve ser cumprida em regime fechado, semi-aberto ou aberto. A de detenção, em regime semi-aberto, ou aberto, salvo necessidade de transferência a regime fechado. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)         § 1º - Considera-se: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)         a) regime fechado a execução da pena em estabelecimento de segurança máxima ou média;         b) regime semi-aberto a execução da pena em colônia agrícola, industrial ou estabelecimento similar;         c) regime aberto a execução da pena em casa de albergado ou estabelecimento adequado.        ....         Regras do regime fechado         Art. 34 - O condenado será submetido, no início do cumprimento da pena, a exame criminológico de classificação para individualização da execução. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

3

1
Minuto Penal
Subscribers
18.2K
Total Post
368
Total Views
3.4K
Avg. Views
68.6
View Profile
This video was published on 2021-02-11 00:44:08 GMT by @Minuto-Penal on Youtube. Minuto Penal has total 18.2K subscribers on Youtube and has a total of 368 video.This video has received 3 Likes which are lower than the average likes that Minuto Penal gets . @Minuto-Penal receives an average views of 68.6 per video on Youtube.This video has received 1 comments which are higher than the average comments that Minuto Penal gets . Overall the views for this video was lower than the average for the profile.

Other post by @Minuto Penal