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Nosso Saber's video: Novas decis es sobre acumulac a o do auxi lio acidente com aposentadoria apo s 1997

@Novas decisões sobre acumulação do auxílio acidente com aposentadoria após 1997
O auxílio-acidente está previsto no artigo 86 da Lei no 8.213 (BRASIL, 1991), que estabelece que o benefício será concedido ao segurado como indenização quando, após a consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultarem sequelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia. Até a edição da Lei no 9.528 (BRASIL, 1997), o benefício de auxílio-acidente poderia ser acumulado com o benefício de aposentadoria, inclusive a aposentadoria por invalidez, desde que a incapacidade que deu origem à invalidez não fosse a mesma que originou a concessão do auxílio-acidente. A nova regra estabelecida pela Lei no 9.528/1997 modificou o § 2o do artigo 86 da Lei no 8.213/1991, determinando a proibição de acumulação do benefício de auxílio-acidente com qualquer aposentadoria. Essa modificação na legislação provocou calorosas discussões nos tribunais que, inicialmente, adotaram o entendimento de que era possível manter a acumulação do benefício de auxílio-acidente com aposentadoria, desde que o benefício acidentário fosse concedido antes da modificação legislativa ocorrida em novembro de 1997. O entendimento que prevaleceu por algum tempo permitindo a acumulação do auxílio-acidente com aposentadoria foi aos poucos perdendo força e acabou sendo substituído por outro entendimento, que sustentava a possibilidade de acumulação dos benefícios somente na hipótese de que ambos os benefícios, aposentadoria e auxílio-acidente, fossem concedidos antes de novembro de 1997, ou seja, antes da alteração do artigo 86, § 2o da Lei no 8.213/1991, que passou a proibir a acumulação dos benefícios mencionados. A proibição estabelecida após o ano de 1997 foi ratificada pelo Superior Tribunal de Justiça, que, depois de proferir várias decisões repetidas no mesmo sentido, editou a Súmula no 507 em 26/03/2014, com o seguinte teor: A acumulação de auxílio-acidente com aposentadoria pressupõe que a lesão incapacitante e a aposentadoria sejam anteriores a 11/11/1997, observado o critério do art. 23 da Lei n. 8.213/1991 para definição do momento da lesão nos casos de doença profissional ou do trabalho. O entendimento do STJ foi acolhido pelo INSS, que reproduziu essa regra no artigo 528 da Instrução Normativa no 77 de janeiro de 2015, estabelecendo a proibição de acumulação do auxílio-acidente com aposentadoria, quando a consolidação das lesões decorrentes de acidentes de qualquer natureza ou o preenchimento dos requisitos da aposentadoria forem posteriores às alterações inseridas no § 2o do art. 86º da Lei no 8.213, de 1991, pela Medida Provisória no 1.596-14, convertida na Lei no 9.528, de 1997.

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This video was published on 2015-08-29 11:56:47 GMT by @Nosso-Saber on Youtube. Nosso Saber has total 27.3K subscribers on Youtube and has a total of 25 video.This video has received 1.2K Likes which are lower than the average likes that Nosso Saber gets . @Nosso-Saber receives an average views of 55.6K per video on Youtube.This video has received 57 comments which are lower than the average comments that Nosso Saber gets . Overall the views for this video was lower than the average for the profile.

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