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RamosPrev's video: Enquadramento de Atividade Especial por Categoria Profissional ap s 1995

@Enquadramento de Atividade Especial por Categoria Profissional após 1995
A concessão do benefício de aposentadoria especial era regulamentada pelos decretos 83.080/1979 e 53.831/1964, que previam a concessão do benefício pelo simples fato do segurado pertencer à categoria profissional mencionada nos referidos decretos. Existia uma presunção legal de que todo profissional integrante dessa lista estava exposto a agentes nocivos, permitindo a concessão da aposentadoria especial. Contudo, após a entrada em vigor da Lei 9.032, de 28 de abril de 1995, passou-se a exigir a demonstração, através de laudo técnico pericial, da exposição habitual e permanente aos fatores de risco, isto é, presunção legal foi extinta, havendo a partir da edição da referida lei a necessidade de comprovação da existência dos agentes nocivos. Apesar das alterações legislativas, todo e qualquer trabalhador que exerceu alguma atividade constante nas listas dos decretos 83.080/1979 e 53.831/64, antes de 28 de abril de 1995, tem direito adquirido de ter o cômputo especial desse período sem a necessidade de apresentar qualquer laudo pericial ou Perfil Profissiográfico Previdenciário, pois qualquer interpretação contrária será tida como violadora do artigo 5º, inciso XXXVI da Constituição Federal de 1988. Mais vídeos em: http://ramosprev.com.br/duvidasoutras

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