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Victor Sales Pinheiro's video: Bens Humanos e bem comum - Marcela Pimentel Samuel Lobato Victor Meira e Lyanne Soares

@Bens Humanos e bem comum - Marcela Pimentel, Samuel Lobato, Victor Meira e Lyanne Soares
IV Congresso de Filosofia do Direito Natural: 40 anos de Lei Natural e Direitos Naturais de John Finnis Programas de Pós-Graduação em Direito da UFPA e CESUPA Realização: Grupo de Pesquisa Tradição da Lei Natural (CNPq) Coordenação científica: Professor Victor Sales Pinheiro Lançamento: Victor Sales Pinheiro (org.). Filosofia do Direito Natural de John Finnis. Vol. 1 Conceitos Fundamentais: https://lumenjuris.com.br/filosofia-do-direito/filosofia-do-direito-natural-de-john-finnis-a-2020-2783/p Resumos com bibliografia: https://www.dialetico.com.br/inscricaocongresso/ 1. Marcela Marcela Santos Pimentel Kayembe (Mestre PPGD-UFPA), Direito à liberdade religiosa, bem comum e secularismo: análise a partir da nova teoria da lei natural de John Finnis A presente pesquisa busca analisar como o conceito de bem humano básico da religião de John Finnis impacta a defesa da liberdade religiosa enquanto direito humano, dentro de um contexto secularizado e liberal. Para tanto, pressupõe como hipótese que a religião, enquanto bem humano básico, possui um papel central e estruturante na razão prática, cuja instanciação impacta o florescimento humano individual e coletivo, e que, por isso, merece proteção especial do Estado, por meio da garantia do direito à liberdade religiosa. O trabalho visa discernir o argumento filosófico-jurídico do teológico e histórico, visto que a presente pesquisa não tem como escopo realizar uma defesa confessional de religião, ao contrário, buscar evidenciar o seu caráter essencial para a manutenção dos pressupostos ordenadores do indivíduo e da comunidade. 2. Samuel de Jesus da Silva Lobato (Mestre PPGD-UFPA), O embrião humano como pessoa humana: o argumento ontológico como como fundamento da dignidade pessoal e do direito à vida do ser humano não nascido O trabalho traz uma perspectiva ontológica acerca da pessoalidade humana do ser humano não nascido. Tal assertiva encontra sua fundamentação num âmbito biológico, filosófico e jurídico. A biologia elucida acerca da natureza biológica do embrião humano, sendo possível inferir quando a vida tem seu início e porque existe vida desde o momento da concepção. Filosoficamente, o ser humano é pessoa humana desde sua gênese e sua negação implica um sério risco à igualdade plasmada pelos direitos humanos universais. O argumento ontológico, por ser abrangente, é o que mais parece proteger direitos humanos de modo geral, reduzindo a possibilidade de tratamento desigual, preconceito, discriminação, etc. Juridicamente, há sérias controvérsias em relação aos direitos do nascituro, em especial, à vida. A depender de uma interpretação ontológica da constituição federal do Brasil, bem como de diversas outras legislações, é possível e deve-se proteger a integridade física e moral do nascituro de modo a lhe resguardar o mais primordial direito, que é o de nascer. 3. Victor Meira (Mestrando PPGD-CESUPA), Razoabilidade prática e pragmatismo: diferenças conceituais entre Finnis e Posner na análise jurídica do casamento Tem-se como objetivo diferenciar conceitualmente duas modernas teorias do direito a partir do instituto jurídico do casamento: a análise econômica do direito e o direito natural analítico. Pretende-se diferenciar o método de análise das teorias, observando o pragmatismo jurídico de Richard Posner em contraposição à ideia de razoabilidade prática de John Finnis, para compreender o conceito do instituto jurídico do casamento na perspectiva destas duas abordagens teóricas. Inicialmente faremos uma exposição da metodologia e do conceito de direito para os dois autores e, em seguida, trabalharemos o conceito de casamento a partir da exposição do voto do Juiz Posner no caso Baskin v. Bogan (United States Court of Appeals for the Seventh Circuit), analisando a crítica de Finnis à fundamentação desta decisão. 4. Lyanne Soares (Graduanda CESUPA), A inserção das Virtudes na Teoria da Lei Natural de John Finnis: Virtude da Prudência e Justiça Com a publicação do Pós-escrito em 2011, John Finnis considera que perdeu a oportunidade de refletir com suficiente clareza no capítulo VII do Lei Natural e Direitos Naturais (2007), acerca da “justiça como uma qualidade de caráter”, o que implicaria em uma análise da justiça como virtude. Finnis ressalta que “o livro poderia ter atribuído, com vantagem, mais atenção à virtude como estabilidade de disposição, formada pelas escolhas douradoras” (FINNIS, 2011, p. 460). Dessa maneira, no Postscript de 2011 para a segunda edição do Natural Law and Natural Rights (2011), o jusnaturalista ainda não havia respondido diretamente à revisão de Fortin do artigo “The New Rights Theory and the Natural Law” (1982), tão pouco do Human Rights, Virtue, and the Common Good (1996), em que o autor apresenta um panorama sobre a Lei Natural, ressalta sua desconfiança em relação a teoria da lei natural e sobretudo quanto a sua utilidade, porém afirma a dificuldade em refutá-la.

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Victor Sales Pinheiro
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